Pagamentos e Recebimentos CRL
Blog com intuito apresentativo e um link para vendas.
terça-feira, 28 de julho de 2015
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
sábado, 20 de novembro de 2010
Promoção de Anuidade de Natação ou Hidroginastica
Olá, temos uma super promoção para você, nosso cliente.
Um ano de Natação ou Hidroginastica de R$ 420,00 por R$ 320,00.
Um ano de Natação ou Hidroginastica de R$ 420,00 por R$ 320,00.
Assim sua mensalidade de R$ 35,00 fica equivalente à R$ 26,50. mais de 20% de desconto!!
Você ainda pode pagar em 2x no cheque ou em todos os Cartões.
APROVEITE!
Atenção:
* Pós-contratado não ocorrerá devolução em hipótese alguma dos valores;
** esta promoção vigora em função de 12 meses;
*** Válido para Natação ou Hidro à parti de 5 anos de idade;
terça-feira, 27 de julho de 2010
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
quinta-feira, 30 de julho de 2009
PAGAMENTO PARCIAL DE MENSALIDADE
PAGAMENTO PARCIAL DE MENSALIDADE
TOTAL r$ 1000,00
clique no botão abaixo para efetuar o pagamento:
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domingo, 24 de agosto de 2008
NOTA FISCAL ELETRONICA
Sr. e Srª, preprarem se. A NF-e está chegando e pra ficar. Veja a materia abaixo:
São Paulo, 17 de julho de 2008 - A partir do dia 1º de setembro, fabricantes de automóveis, aço, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, medicamentos, frigoríficos e agentes que comercializam energia elétrica deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com isso, as empresas não poderão mais emitir notas fiscais convencionais e as mercadorias que circularem sem a cobertura da NF-e estarão sujeitas à retenção pelo fisco estadual, podendo o contribuinte sofrer outras penalidades, como o pagamento de multa.
Para emitir a NF-e, a empresa deve fazer o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), além de possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 padrão ICP-Brasil e um software emissor de Nota Fiscal Eletrônica, que pode ser baixado gratuitamente no sítio da Sefaz. A Secretaria de Fazenda também deve informar sobre como o usuário deve proceder, desde digitação, validação, assinatura, trasmissão, impressão e outras funções relacionadas à nota fiscal.
Fonte: Uol.
Pergunta: Será que diminuirá as fraudes? Srá que os caixas 2 serão minimizados? A arrecadação aumentará?
Pense nisso.
São Paulo, 17 de julho de 2008 - A partir do dia 1º de setembro, fabricantes de automóveis, aço, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, medicamentos, frigoríficos e agentes que comercializam energia elétrica deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com isso, as empresas não poderão mais emitir notas fiscais convencionais e as mercadorias que circularem sem a cobertura da NF-e estarão sujeitas à retenção pelo fisco estadual, podendo o contribuinte sofrer outras penalidades, como o pagamento de multa.
Para emitir a NF-e, a empresa deve fazer o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), além de possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 padrão ICP-Brasil e um software emissor de Nota Fiscal Eletrônica, que pode ser baixado gratuitamente no sítio da Sefaz. A Secretaria de Fazenda também deve informar sobre como o usuário deve proceder, desde digitação, validação, assinatura, trasmissão, impressão e outras funções relacionadas à nota fiscal.
Fonte: Uol.
Pergunta: Será que diminuirá as fraudes? Srá que os caixas 2 serão minimizados? A arrecadação aumentará?
Pense nisso.
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